Durante anos, a situação legal do club DC-10 foi questionada pela cidade de Sant Josep, município em que está localizada. Em diferentes ocasiões, surgiram notícias pelas quais o consistório havia multado as instalações por ter muito mais pessoas do que permitido por ter uma licença de “café musical”
De acordo com o Diario de Ibiza publicado há poucos dias, o Superior Tribunal de Justiça das Ilhas Baleares deu a razão para a discoteca, descartando o apelo da cidade de Sant Josep. A decisão do tribunal diz que a “macrodiscoteca” tinha uma autorização da Administração de Turismo, obtida em 1993, como “cocktail bar” e também abrindo licença e operação municipal de 1997, como “concerto do café”.
Muitos anos depois, por meio de uma lei aprovada em 2010, os estabelecimentos que não possuíam licença de boate obtiveram o direito de obtê-la, desde que atendessem a determinados requisitos. Nesse ano o clube atendia todos os requisitos, porem sua solicitação foi negada pela prefeitura.
Agora, o TSJIB deu a razão para o clube e obriga a Câmara Municipal a conceder a licença como um “salão de festas”.
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